Apresentação
Órgão de Execução Programática
Propósito
Executar as tarefas de apoio administrativo e financeiro, visando auxiliar os demais órgãos no alcance de seus objetivos, bem como, planejam, executam e controlam as atividades fim da Administração Municipal.
Atribuições da Secretaria
Art. 26 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria de Educação, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - desenvolver, precipuamente, políticas de desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil;
V - incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
VI - subsidiar o planejamento integrado do Município, em sua área de atuação;
VII - orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de competência;
VIII - promover pesquisas, articulando-se com órgãos federais, estaduais e particulares em matéria de política, legislação e atividades específicas à sua pasta;
IX - realizar outras atividades atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da Secretaria.