SECRETARIA

SEMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Psicóloga - CRP 11/10302 Especializanda em Saúde Mental e Atenção Psicossocial Especializanda em Gestão de Pessoas

Amparo: Nomeação: 214/2025 - 01/03/2025

Matrícula: 7564

Telefone(s): () -

E-MAIL: ruthlimpsi@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.428.432/0001-14

Telefone(s): (85) 9.9683-0347

E-MAIL: sems@tabuleirodonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA 07:00 AS 13:00

Endereço: RUA PADRE CLICÉRIO, Nº 4605 - BAIRRO SÃO FRANCISCO - CEP: 62.960-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Órgão de Execução Programática.
   
Atribuições da Secretaria
Art. 24 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria de Saúde, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - planejar, coordenar e acompanhar a política de promoção à saúde e prevenção às doenças no Município podendo constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e serviços de saúde que lhes correspondam, desenvolvendo suas atribuições através dos núcleos que lhes são subordinados;
V - planejar e organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
VI - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual;
VII - executar serviços: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental e controle de doenças;
VIII - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
IX - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;
X - representar o Município na composição de consórcios administrativos intermunicipais de saúde;
XI - garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho, englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;
XII - promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades;
XIII - celebrar convênios e contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XIV - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XV - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XVI - promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas do governo, o acesso a medicamentos;
XVII - assumir a gestão e execução das ações da vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
XVIII - estabelecer medidas visando imprimir com eficiência os serviços de saúde, garantindo a universalidade e equidade do atendimento e a integralidade das ações de saúde;
XIX - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferências regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;
XX - monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde;
XXI - realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados;
XXII - apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;
XXIII - estimular o processo de discussão e controle social no espaço municipal;
XXIV - apoiar o processo de formação de conselheiros de saúde; e
XXV - realizar outras atividades atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da Secretaria.
   
Nome Data início Data fim
Mais
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA 01/01/2017 31/01/2023
THAIS LIMA MATOS 01/02/2023 08/02/2024
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA 09/02/2024 31/12/2024
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA 01/01/2025 28/02/2025
Nome Data início Data fim
Mais
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA 09/02/2024
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA 01/01/202131/01/2023
THAIS LIMA MATOS 01/02/202308/02/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SÁUDE CMS
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11-11-2022

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