Apresentação
Órgão de Assessoramento Superior
Atribuições da Secretaria
Art. 10 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - O Gabinete do Prefeito, órgão autônomo de assessoramento superior do Prefeito, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de todas as suas atribuições, no sentido de pronto e permanente atendimento;
IX - preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito;
VI - coordenar a política governamental do Município;
VII - prestar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
VIII - assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
X - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
XI - supervisionar e controlar a recepção, seleção e encaminhamento de expedientes e processos diversos do Prefeito Municipal às diversas unidades da Administração;
XII - orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
XIII - desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
XIV - prestar assessoramento imediato ao Prefeito Municipal em assuntos políticos, técnicos, administrativos, de assistência militar e civil; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação.