SECRETARIA

SEINFRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CARTEGIANE VIANA DE MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Cartegiane Viana de Melo, natural do Município de Limoeiro do Norte, é Graduado e pós-graduado em Educação Física pela Faculdade Vale do Jaguaribe- FVJ. Bastante atuante na área do esporte, defendeu a seleção de futsal do Município de Tabuleiro do Norte e [...]

Amparo: Nomeação: 217/2025 - 01/03/2025

Matrícula: 7551

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.891.682/0001-19

Telefone(s): (88) 9.9267-0223

E-MAIL: seinfra@tabuleirodonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA PEDRO PESSOA , Nº 4189 - JOSÉ MENDES - CEP: 62.960-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Órgão de Execução Programática
   
Atribuições da Secretaria
Art. 30 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria de Infraestrutura, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - planejar, coordenar e executar obras públicas de infraestrutura do Município de Tabuleiro do Norte ou a ele relacionadas, de forma direta ou indireta, incluindo as de reforma;
V- identificar os pontos de necessidade de infraestrutura como forma de atender o interesse público e debelar percalços sociais, deflagrando medidas administrativas de intervenção;
VI - proceder o acompanhamento do planejamento e fiscalização das obras públicas executadas por terceiros;
VII - Realizar a conservação dos equipamentos de infraestrutura;
VIII - Promover atos de intervenção do Poder Público na propriedade privada quando necessário à infraestrutura urbana, sempre respaldado na promoção do interesse público, tais como: desapropriação, servidão administrativa, requisição, limitação administrativa, etc.; e
IX - executar competências correlatas.
   
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