Apresentação
Órgão autônomo de assessoramento superior.
Atribuições da Secretaria
Art. 12 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Procuradoria Geral do Município, órgão autônomo de assessoramento superior, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - prestar consultoria jurídica à Administração Direta, incluída a assistência ao chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
V - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse, ressalvada a possibilidade de contratação em causas de natureza complexa, assim consideradas aquelas que demandem a elaboração ou análise de relatórios técnicos de engenharia, ambiental, contábil e tributário para o cotejo com a tese jurídica;
VI - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
VII - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
VIII - proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto;
IX - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;
X - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
XI - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;
XII - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais; e
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XIV - Promover a cobrança da dívida ativa.