SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TIAGO COSTA DE OLIVEIRA
PROCURADOR GERAL

Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR Advogado militante Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte (2017 – 2020) Procurador-Geral do Município de Tabuleiro do Norte (2021 – presente)

Amparo: Nomeação: 208/2025 - 01/03/2025

Matrícula: 7560

HELADIO MATEUS DE SOUSA CHAVES
PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO

Matrícula: 7584

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.891.682/0001-19

Telefone(s): (88) 9.9267-0223

E-MAIL: procuradoria@tabuleirodonorte.ce.gov.br

Horário: 07H00 ÀS 13H00

Endereço: RUA PADRE CLICÉRIO, Nº 4605 - BAIRRO SÃO FRANCISCO - CEP: 62.960-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Órgão autônomo de assessoramento superior.
   
Atribuições da Secretaria
Art. 12 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Procuradoria Geral do Município, órgão autônomo de assessoramento superior, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - prestar consultoria jurídica à Administração Direta, incluída a assistência ao chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
V - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse, ressalvada a possibilidade de contratação em causas de natureza complexa, assim consideradas aquelas que demandem a elaboração ou análise de relatórios técnicos de engenharia, ambiental, contábil e tributário para o cotejo com a tese jurídica;
VI - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
VII - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
VIII - proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto;
IX - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;
X - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
XI - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;
XII - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais; e
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XIV - Promover a cobrança da dívida ativa.
   
Nome Data início Data fim
Mais
TIAGO COSTA DE OLIVEIRA 01/01/2017 31/12/2024
TIAGO COSTA DE OLIVEIRA 01/01/2025 28/02/2025
Nome Data início Data fim
Mais
TIAGO COSTA DE OLIVEIRA 01/01/2021
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