Apresentação
Órgão de Execução Programática
Propósito
Atribuições da Secretaria
Art. 36 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder à gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder à aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - formular, realizar, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento econômico e turismo, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento sustentável do Município, integrando suas potencialidades e oportunidades produtivas e turísticas à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes do governo municipal e da legislação vigente;
V - promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico e turístico de longo prazo, considerando as oportunidades geradas pelas empresas instaladas no Município e o potencial do turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
VI - fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que aproveitem as oportunidades e potencialidades econômicas e turísticas de Tabuleiro do Norte, respeitando as normas ambientais vigentes e promovendo a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
VII - manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas para a formulação e implantação de políticas, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento dos setores produtivo e turístico do Município;
VIII - formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações voltados à geração de ocupação e renda, por meio do empreendedorismo, da qualificação profissional e do acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
IX - planejar, gerenciar e avaliar programas e ações de prestação de assistência financeira e concessão de empréstimos a microempreendedores, incluindo os do setor informal, micro e pequenas empresas, cooperativas ou associações produtivas, visando aumentar a produtividade e minimizar riscos, estimulando o crescimento dos negócios e a geração de renda;
X - planejar, gerenciar e avaliar programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, como intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e pessoas que procuram emprego, além de outros serviços relacionados à situação laboral;
XI - promover, de forma coordenada, a formulação e execução de ações para o estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais, com o objetivo de direcionar as políticas de fomento e melhorar o potencial competitivo do Município;
XII - incentivar e orientar a instalação e localização de unidades produtivas nos diversos setores econômicos e turísticos, respeitando a legislação ambiental e as diretrizes do plano diretor do Município;
XIII - promover e atender missões e visitas de empreendedores e turistas, disponibilizando informações sobre as potencialidades econômicas e turísticas do Município;
XIV - promover o desenvolvimento de Tabuleiro do Norte como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos e para o turismo nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando programas de fomento e a rede mundial de computadores;
XV - articular-se com órgãos públicos e privados para captar incentivos e recursos destinados ao desenvolvimento econômico, turístico, científico e tecnológico do Município;
XVI - realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições;
XVII - programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho eficaz de suas atribuições, zelando pela defesa dos interesses da administração pública municipal;
XVIII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; e
XIX - realizar outras atividades atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da Secretaria.