Apresentação
Órgão de Execução Instrumental.
Atribuições da Secretaria
Art. 18 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, órgão de execução instrumental, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário,
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio às demais secretarias, nos assuntos de planejamento, administração de material e patrimônio, recursos humanos e serviços gerais;
V - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
VI - conduzir a sistematização, priorização, desenvolvimento, monitoramento e harmonização das ações de planejamento e gestão estratégica;
VII - conduzir, a partir da identidade estratégica, o processo de formulação de diretrizes e sua tradução em objetivos, indicadores, metas, ações, definição de responsabilidades e do cronograma de execução;
VIII - estabelecer e promover a implementação da sistemática de acompanhamento e avaliação das ações da Prefeitura Municipal;
IX - monitorar o desempenho dos indicadores estabelecidos e divulgar seus resultados;
X - realizar a comunicação das estratégias e dos seus resultados em articulação com a assessoria de comunicação social;
XI - coordenar a elaboração do plano estratégico, com a participação de todos às áreas da Prefeitura Municipal;
XII - promover a integração de todos os níveis da instituição com as estratégias definidas, atuando como catalisador e facilitador da gestão;
XIII - exercer e promover o assessoramento aos diversos órgãos e unidades da instituição no planejamento e na elaboração de programas, projetos, ações, convênios e outros ajustes que envolvam captação de recursos e estabelecimento de alianças estratégicas;
XIV - fomentar a organização, processamento, armazenamento e geração de informações concernentes à atuação institucional;
XV - dar suporte à elaboração dos planos de trabalho de convênios vinculados ao planejamento estratégico;
XVI - definir as políticas e coordenar os sistemas de recursos humanos, material, patrimônio, modernização administrativa e licitação;
XVII - gerir e preservar, em conjunto com as demais secretarias, o patrimônio público municipal;
XVIII - executar o acompanhamento das políticas administrativa e patrimonial do Município;
XIX - administrar o sistema de material de uso comum, em almoxarifado centralizado;
XX - administrar o sistema e controle de abastecimento de veículo e a sua manutenção;
XXII - supervisionar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e redistribuição de pessoal;
XXIII - executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos servidores;
XXIV - implantar, orientar e fiscalizar a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais;
XXV - elaborar e encaminhar em consonância com a Procuradoria Geral do Município, Mensagem de Projetos de Lei, Leis Complementares, Leis Sancionadas ou parcialmente sancionadas para apreciação do Poder Legislativo;
XXVI - coordenar e supervisionar o sistema de controle de correspondência da Administração Pública Municipal;
XXVII - administrar o sistema de protocolo na Administração Pública Municipal; e
XXVIII - realizar outras atividades atinentes à sua pasta e nos limites da gestão políticoadministrativa da Secretaria.