Apresentação
Órgão de Execução Programática
Atribuições da Secretaria
Art. 38 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder à gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder à aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - formular, planejar e implementar a Política Municipal de Esporte e Lazer, coordenando as ações dela decorrentes, além de gerir e articular as políticas direcionadas aos jovens dentro do governo e junto à sociedade;
V - elaborar, implementar e coordenar projetos que contemplem o desenvolvimento e a projeção da comunidade por meio de atividades esportivas, recreativas e sociais;
VI - promover o desenvolvimento do potencial desportivo do Município, incentivando a prática esportiva em todas as faixas etárias e categorias, desde o esporte de base até o rendimento;
VII - potencializar e prospectar mercados para o potencial desportivo do Município, identificando oportunidades para a promoção de atletas, equipes e eventos esportivos locais;
VIII - formular e executar políticas públicas voltadas à inclusão social e ao fortalecimento da cidadania por meio do esporte e da juventude;
IX - apoiar e promover eventos esportivos de pequeno, médio e grande porte, fortalecendo a imagem do Município como referência no cenário esportivo regional e nacional;
X - desenvolver e coordenar programas e projetos voltados à formação, capacitação e incentivo de atletas, técnicos e gestores esportivos;
XI - promover a criação e manutenção de infraestrutura esportiva no Município, incluindo a construção, reforma e manutenção de quadras, campos, ginásios e outros equipamentos esportivos;
XII - articular-se com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar parcerias que estimulem o esporte e o protagonismo juvenil;
XIII - fomentar a prática esportiva nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, integrando ações que promovam a saúde, a disciplina e o trabalho em equipe entre os estudantes;
XIV - desenvolver ações que incentivem a juventude a participar de atividades culturais, esportivas e recreativas que contribuam para o seu desenvolvimento integral;
XV - coordenar programas voltados à juventude, com foco na inclusão social, no protagonismo juvenil, na prevenção de vulnerabilidades e na promoção de oportunidades;
XVI - estimular a organização e a participação de jovens em eventos, fóruns e outras atividades que promovam o intercâmbio de ideias e experiências;
XVII - apoiar a organização e a realização de competições esportivas intermunicipais, estaduais e nacionais, incentivando a participação de equipes e atletas do Município;
XVIII - promover a inclusão de grupos sociais em situação de vulnerabilidade por meio do acesso a atividades esportivas e recreativas;
XIX - captar recursos e incentivos de programas estaduais, federais e internacionais destinados ao esporte e à juventude, em articulação com outras secretarias e instituições;
XX - acompanhar e avaliar o impacto das ações e políticas públicas voltadas ao esporte e à juventude, por meio de indicadores de desempenho e relatórios periódicos; e
XXI - realizar outras atividades determinadas pelo secretário, atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da Secretaria.