Apresentação 
                                Órgão autônomo de assessoramento superior.
   
                                                                                                                
                            
                            
                            
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             Art. 16 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria de Relações Institucionais, órgão autônomo de assessoramento superior, tem as seguintes atribuições:
 I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário; 
 II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
 III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas; 
 IV - atuar na Articulação Institucional;
 V - promover a Interlocução com o Legislativo; 
 VI - promover a gestão e garantir apoio a conselhos municipais;
 VII - promover a gestão com organizações da sociedade civil; 
 VIII - promover a mediação de conflitos e diálogo social;
 IX - atuar na representação institucional; 
 X - desenvolver monitoramento e avaliação;
 XI - garantir capacitações e treinamentos para gestores municipais, conselhos municipais e organizações da sociedade civil;
 XII - garantir suporte técnico e administrativo às equipes envolvidas;
 XIII - desenvolver ações conjuntas entre as Secretarias municipais; e 
 XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.