Apresentação
Órgão autônomo de assessoramento superior.
Atribuições da Secretaria
Art. 16 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria de Relações Institucionais, órgão autônomo de assessoramento superior, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - atuar na Articulação Institucional;
V - promover a Interlocução com o Legislativo;
VI - promover a gestão e garantir apoio a conselhos municipais;
VII - promover a gestão com organizações da sociedade civil;
VIII - promover a mediação de conflitos e diálogo social;
IX - atuar na representação institucional;
X - desenvolver monitoramento e avaliação;
XI - garantir capacitações e treinamentos para gestores municipais, conselhos municipais e organizações da sociedade civil;
XII - garantir suporte técnico e administrativo às equipes envolvidas;
XIII - desenvolver ações conjuntas entre as Secretarias municipais; e
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.