SECRETARIA

SMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretária Municipal de Assistência Social.

Amparo: Nomeação: 216/2025 - 01/03/2025

Matrícula: 7563

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.891.682/0001-19

Telefone(s): (88) 9.9267-0223

E-MAIL: smas@tabuleirodonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA PADRE CLICÉRIO, Nº 4605 - SÃO FRANCISCO - CEP: 62.960-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Órgão de Execução Programática
   
Atribuições da Secretaria
Art. 28 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder à gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder à aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e do Conselho de Assistência Social;
V - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social;
VI - coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
VII - coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
VIII - realizar a revisão do Benefício de Prestação Continuada, concedido pelo Governo Federal;
IX - coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Proteção Social Básica e Especial desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, junto às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vistas à sua promoção social;
X - promover ações de Vigilância Social dos problemas/questões comunitárias visando ao desenvolvimento de ações de enfrentamento às situações de vulnerabilidade, de forma a prevenir possíveis riscos pessoais e/ou sociais;
XI - desenvolver ações de Defesa Social Institucional, de forma a socializar as informações junto aos usuários da assistência social, de modo a torná-los alcançáveis às demais políticas públicas;
XII - coordenar e realizar a concessão dos Benefícios Eventuais, conforme critérios deliberados pelos Conselhos de Assistência Social;
XIII - monitorar as organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais;
XIV - estimular a formação da rede de Assistência Social;
XV - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social, visando à execução de programas e projetos de capacitação da mão de obra, em parceria com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração no mercado de trabalho;
XVI - prestar assessoria técnica às entidades e organizações sociais com sede no Município;
XVII - viabilizar o desenvolvimento e a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social relacionados aos setores governamentais e não governamentais;
XVIII - gerenciar, conjuntamente à Secretaria de Finanças, os contratos, convênios e fundos vinculados ao sistema de proteção social;
XIX - coordenar e executar programas e projetos de moradia, melhorias habitacionais e sanitários;
XX - articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberações das questões relativas à assistência social;
XXI - atuar no âmbito intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;
XXII - atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social;
XXIII - coordenar e executar ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
XXIV - planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;
XXV - desenvolver ações assistenciais em cooperação com a União, Estado e organizações não governamentais;
XXVI - propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais;
XXVII - elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual de Assistência Social;
XXVIII - elaborar e executar a proposta orçamentária da Secretaria de Assistência Social;
XXIX - promover e coordenar a Política de Promoção da Igualdade Étnico, Racial e de Gênero; e
XXX - realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
   
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
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Entrega do Cartão Ceará Sem Fome

Cada cartão entregue representa um passo importante na luta contra a fome e um gesto de respeito à dignidade humana

02-05-2025

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