SECRETARIA

SECULT

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ELIZABETE DE FREITAS MAIA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA CULTURA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

Amparo: Nomeação: 218/2025 - 01/03/2025

Matrícula: 7555

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.891.682/0001-19

Telefone(s): (88) 9.9267-0223

E-MAIL: secult@tabuleirodonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA ACELINO MAIA, Nº 4422 - CENTRO - CEP: 62.960-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Órgão de Execução Programática.
   
Atribuições da Secretaria
Art. 32 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria de Cultura, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder à gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder à aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - planejar, elaborar e acompanhar as políticas e estratégias de desenvolvimento da atividade cultural no Município;
V - formular e implementar políticas públicas de cultura, considerando as demandas da comunidade local e os princípios da diversidade cultural;
VI - proteger, preservar e valorizar o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Município;
VII - promover e incentivar a produção cultural local, por meio do apoio a artistas, grupos culturais e iniciativas comunitárias;
VIII - gerir e implementar programas de educação cultural e artística em parceria com instituições educacionais e sociais;
IX - estimular o acesso democrático às atividades culturais, garantindo a inclusão de todas as comunidades e faixas etárias;
X - realizar eventos, festivais e feiras culturais que valorizem a identidade cultural local e regional;
XI - incentivar a leitura e fortalecer as bibliotecas municipais como espaços de aprendizado e convivência;
XII - implementar ações de formação e capacitação para agentes culturais e gestores de cultura;
XIII - administrar recursos, equipamentos e espaços culturais, incluindo centros culturais, teatros e museus municipais;
XIV - promover parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor para viabilizar projetos culturais;
XV - estabelecer mecanismos de financiamento da cultura, tais como editais, premiações e programas de incentivo fiscal;
XVI - representar o Município em fóruns, redes e conselhos regionais, estaduais e nacionais de cultura;
XVII - desenvolver estratégias para preservar e divulgar a memória e o acervo cultural do Município;
XVIII - elaborar indicadores e relatórios de impacto das ações culturais, monitorando a eficácia das políticas implementadas; e
XIX - realizar outras atividades atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da Secretaria.
   
Setor Contatos Ramal E-mail
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