CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 09/01/1991
Secretaria: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: sedesc@hotmail.com
Membros
Nome Função Representação Mais
FABRICIA VIANA GONDIMCONSELHEIRO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IRLA NAYARA TARGINO GUERREIROCONSELHEIRO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
KIZIA ALANA MOREIRA CHAVESCONSELHEIRO(A)TRABALHADOR (A) DO SUAS
LAISA GABRIELY PINHEIRO DAMASCENOCONSELHEIRO(A)USUÁRIOS - PAIFSEDE/RURAL, PETI, CESA
LYNERRAYLY YANA MAIACONSELHEIRO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDACONSELHEIRO(A)PASTORAL DA CRIANÇA - ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL DE DEFESA OU ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MARIA JOSÉLIA LIMACONSELHEIRO(A)SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
THAIANNE RANIELE DOS SANTOS DO AMARALCONSELHEIRO(A)GRUPO DE TEATRO E DANÇA - JOVENS EM CENA / OLHO DAGUA DA BICA - ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS

Total: 8.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
ALINE FERNANDES DANIELCONSELHEIRO(A)SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ESTELITA MAIA DA SILVEIRACONSELHEIRO(A)PASTORAL DA CRIANÇA - ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL DE DEFESA OU ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GEÍZA DANTAS DO NASCIMENTOCONSELHEIRO(A)GRUPO DE TEATRO E DANÇA - JOVENS EM CENA / OLHO DAGUA DA BICA - ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
GERLIANE FREIRE DA SILVACONSELHEIRO(A)TRABALHADOR (A) DO SUAS
LARISSA BANDEIRA CHAVESCONSELHEIRO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NAIANNA FREIRE DE SOUSACONSELHEIRO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
THALIA DE SOUZA SOARESCONSELHEIRO(A)USUÁRIOS - PAIFSEDE/RURAL, PETI, CESA

Total: 7.

Ex-suplentes
Nome Função Representação Mais
FATIMA MARIA MAURICIO COSTACONSELHEIRO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Total: 1.

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
REUNIÃO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE19/10/2022REUNIÃO
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Atribuições

DAS ATRIBUIÇÕES Art. 12°. São atribuições genéricas dos Conselheiros: I - Frequentar as reuniões e em caso de não comparecimento comunicar ao suplente, em tempo hábil, da necessidade de sua participação; II - Exercer o direito de votar e ser votado, dentro dos princípios institucionais deste Regimento; III - Tomar iniciativa de propor projetos de Resolução, formular noções no âmbito da competência e atribuições do CMDCA: IV - Encaminhar pedidos de convocação extraordinárias do Conselho, conforme os princípios institucionais deste Regimento; V - Propor alterações a este Regimento; VI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Art. 13°. São atribuições especificas do Presidente: I - Representar o CMDCA - Tabuleiro do Norte, ativa e passivamente nas suas atribuições; II - Presidir as reuniões e determinar a execução dos trabalhos do CMCDA: III - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - Aprovar previamente a pauta das reuniões, organizadas pelo (a) Secretário (a) Executivo (a); V - Ter nas votações o direito de voto, e no caso de empate exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho; VI - Determinar a execução das decisões do Colegiado; VII - Promover e regulamentar o funcionamento do CMDCA - Tabuleiro do Norte como responsável pela sua administração, provendo os recursos necessários para atender as suas demandas; VIII - Administrar a aplicação e prestar contas dos recursos financeiros do CMDCA; IX - Administrar o uso e conservação de bens materiais do CMDCA; X - Abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Prefeito; XI - Assinar correspondências expedidas pelo CMDCA; XII - Delegar atribuições que não sejam privativas da função; Art. 14°. Atribuições do Vice-Presidente: I - Assessorar o Presidente no exercício de suas atribuições II - Assumir a Presidência nos impedimentos ou afastamentos eventuais do Presidente e exercer todas as atribuições deste, conforme o estabelecimento no art. Anterior. Art. 14°. Atribuições do (a) Secretário (a) executivo (a): I - Coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas do CMDCA Tabuleiro do Norte; II - Organizar, antecipadamente, para aprovação do Presidente a pauta e funcionamento das reuniões; III - Tomar as providências necessárias para instalação e funcionamento das reuniões; IV - Protocolar toda documentação pertinente aos trabalhos do CMDCA - Tabuleiro do Norte, com a finalidade de viabilizar a execução dos mesmos; V - Diligenciar junto aos órgãos técnicos Administrativos ligados aos direitos da Criança e do Adolescente, a instrução de processos e o atendimento de informações solicitadas pelo Conselho; VI - Organizar e manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não governamentais, banco de dados sobre a criança e adolescente do município, visando subsidiar pesquisas e estudos; VII - Cumprir outros encargos determinados pelo conselho.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
26/11/2019 RESOLUÇÃO N 05/2019 Dispõe sobre a aprovação das despesas da capacitação dos conselheiros Tutelares – quadriênio, 2020-2023, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
17/04/2019 RESOLUÇÃO N 01/2019 - CMDCA
17/04/2019 RESOLUÇÃO N 02/2019 Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
30/10/2018 RESOLUÇÃO N 02/2018 Dispõe sobre autorização para captação de recursos e autorização de doação dirigida através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
30/10/2018 RESOLUÇÃO N 03/2018
30/10/2018 RESOLUÇÃO N 04/2018 Dispõe sobre autorização para captação de recursos e autorização de doação dirigida através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
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