CME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: CME
Informações principais
Data criação: 02/05/2007
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Membros
Nome Função Representação Mais
ADALRINETE MAIA GONDIMMEMBROESCOLAS PRIVADAS
CLENILDA CHAVES APRÍGIOMEMBROPODER LEGISLATIVO
CLEUDEMARCOS LOPES FEITOZAMEMBROESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
EVILÁZIO ROGER CHAVES MEMBROESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
GILDEMARCOS LIMA FREIRE MEMBROESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
LOÂNGELA PESSOA CHAVES DE ALMEIDAMEMBROESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
MARIA LUCIMAR SOARES DE MONTEMEMBROPODER EXECUTIVO
MÔNICA MARIA GADELHA MAIAMEMBROPODER EXECUTIVO
REGINEIDE SOARES DA ROCHAMEMBROPAIS DE ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS

Total: 9.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
ADRIANA ALVES PORFIRIO DO AMARALMEMBROPODER EXECUTIVO
ALBERT EINSTEIN FREITASMEMBROPODER LEGISLATIVO
ARGEMIRA MARIA MENDES DE LIMAMEMBROESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
FRANCISCA RODRIGUES CARNEIROMEMBROESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
FRANCISCO THIAGO SOARES MAIAMEMBROESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
IRLA NAYARA TARGINO GUERREIROMEMBROPODER EXECUTIVO
JANAÍNA DE LIMA SILVAMEMBROPAIS DE ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
LUIZ ROBÉRIO DE ALMEIDA MAIAMEMBROESCOLAS PRIVADAS
MARIA ROSEMEIRE FURTADO OLIVEIRA MEMBROESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

Total: 9.

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Atribuições

Art. 15 - O Conselho Municipal de Educação - CME é órgão colegiado da estrutura do Órgão Gestor da Educação Municipal com funções e competências normativas, consultivas, deliberativas, propositivas, mobilizadora, de supervisão e fiscalização exercidas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, na forma do Regimento próprio aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, incumbindo-lhe: I - baixar normas relacionadas à educação e o ensino, aplicáveis no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; II - baixar normas complementares para o regular funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; III -proceder à avaliação do funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, assegurando o fiel cumprimento dos princípios, leis e normas pertinentes, inclusive estabelecendo mecanismos de integração, no processo avaliativo, dos Sistemas Federal e Estadual de Educação, nos termos da Lei; IV -credenciar e supervisionar o funcionamento das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino, adotando ou determinando as medidas de controle pertinentes, para a garantia do padrão de qualidade e para o saneamento das deficiências identificadas; V - aprovar a indicação para a oferta de outras modalidades de ensino que não se incluam nas prioridades constitucionalmente estabelecidas, observados os recursos orçamentários próprios alocados previamente de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária; VI - elaborar ou reformular o seu Regimento Interno submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação; VII - analisar e aprovar a proposta para a reformulação de currículos e programas educacionais para adequá-los às peculiaridades locais e regionais e às expectativas da comunidade; VIII - deliberar sobre propostas pedagógicas ou curriculares que lhe sejam submetidas através do Secretário Municipal de Educação; IX - deliberar sobre a proposta de tipologia escolar e de suas reformulações X - estabelecer critérios para a expansão da Rede Municipal de Ensino, de conformidade com a tipologia escolar adotada; XI - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino no Município; XII - aprovar calendários escolares por ano letivo, adequando-os as peculiaridades regionais, especialmente na zona rural; XIII - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os Conselhos Municipais de Educação; XIV - articular-se com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o Conselho de Defesa dos Direitos dos Portadores de Necessidades Especiais e o Conselho Tutelar para as medidas que lhes assegurem o acesso ao processo educativo e a permanência na escola; XV - aprovar orientações para elaboração do Regimento Escolar para a Rede Municipal de Ensino, de abrangência geral ou parcial, bem como o Regimento Escolar das unidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino e suas alterações; XVI - aprovar os currículos, matrizes curriculares e suas reformulações do ensino fundamental das unidades do Sistema Municipal de Ensino e suas reformulações; XVII - estabelecer normas sobre validação, sobre validação, convalidação, aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, recuperação, adaptação e avaliação dos conhecimentos e das aprendizagens resultantes de atividades extra classe ou exercidas no mundo do trabalho e em práticas sociais, observadas as normas comuns fixadas pelo Conselho Estadual de Educação; XVIII - deliberar sobre experiências pedagógicas, avaliando seus resultados na forma como estabelecerem os projetos aprovados; XIX - estabelecer critérios e procedimentos para matrícula, transferência e movimentação do aluno no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, inclusive para ações conjuntas com o Sistema Estadual de Educação, indispensáveis ao atendimento da demanda; XX - emitir pareceres sobre: a) assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos, inclusive quanto à observância da legislação específica; b) regularização de vida escolar e de equivalência de estudos; c) acordos, contratos e convênios relativos a assuntos-educacionais; e

   
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