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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2023 - SEMEB - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 19/07/2023
Data da divulgação do extrato: 20/07/2023
Data da ratificação: 20/07/2023
Data da divulgação da ratificação: 20/07/2023
Valor estimado: R$ 3.304.087,81 (três milhões, trezentos e quatro mil e oitenta e sete REAIS e oitenta e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL, VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616-27.1999.4.03.6100).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Buscar-se-á, aqui, a recuperação dos valores do extinto FUNDEF que deixaram de ser repassados a este Município, em face da ilegal fixação do valor mínimo nacional. É que, de acordo com a política educacional implementada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, ficou estabelecido que seria determinado um valor mínimo de âmbito nacional, para servir de paradigma em todo o território nacional. De tal sorte, sempre que, no âmbito de cada Ente, o total de recursos destinados ao FUNDEF, dividido pelo número de alunos atendidos no ensino fundamental, não alcance o piso mínimo nacional por aluno, tais valores devem ser complementados pela União, de forma a propiciar um padrão nacional de qualidade na educação fundamental. Em que pese a importância da determinação deste valor mínimo nacional para a fixação das quantias a serem repassadas aos Estados e Municípios, a União vinha definindo este valor sempre em patamar menor do que o legalmente previsto, ocasionando enormes perdas aos municípios. E quanto menor for o valor mínimo nacional definido pela União, menor seria a contrapartida desta para que no âmbito dos Municípios este valor seja atingido. A grande maioria dos municípios brasileiros, nosso Município necessita da Contratação de banca jurídica especializada para este tipo de trabalho, com o fito de ajuizar, acompanhar em todas as instâncias e liquidar a demanda judicial. Razão pela qual sobrevém a necessidade de contratação de Banca Especializada na matéria, composta por profissionais de notória especialização, a sorte de garantir o sucesso da demanda. No que se refere ao Município de Tabuleiro do Norte trata-se de uma recuperação creditícia aos cofres municipais da ordem aproximada de R$ 22.027.252,04 (vinte e dois milhões vinte e sete mil duzentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos). Registre-se a importância do município em buscar os créditos em seu nome, ainda que extra orçamentários (como é o caso) até então não previstos no Município, e que deve ser buscado na preservação arrecadatória de sua competência, segundo preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justificativa do preço
Verifica-se a necessidade de contratação de escritório especializado, respeitadas as formas e condições da lei de licitações, para recuperar os valores do FUNDEF que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA pela União, na ordem estimada de V. Para a apresentação da metodologia proposta, a empresa de assessoria jurídica contratada deverá seguir as seguintes etapas de trabalho: a) Analisar preliminarmente as condições previstas neste Termo, com as exigências e as especificações dos serviços a serem elaborados; b) Organizar e consolidar todas as informações exigidas neste Termo, e apresentar estudo dos resultados.
Fundamentação legal
Nas condições estabelecidas no presente edital, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, no seu art. 25 c/c art. 13, e demais dispositivos legais.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/07/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
15/12/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE CE
15/07/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DO TCE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIO JEAN DA SILVA
Responsável pela Informação ANTONIO JEAN DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO COSTA DE OLIVEIRA
Responsável pela Ratificação IRINELIA OLIMPIO DE SOUZA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA IRINELIA OLIMPIO DE SOUZA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 35.542.612/0001-90 VENCEDOR 3.304.087,81
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Arquivos da Dispensa Inexigibilidade Nº 001 / 2023 PDF 3MB

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