12/05/1995
ALTERA PERCENTUAIS DAS TABELAS I E III, LA LEI MUNICIPAL Nº 466, DE 07/12/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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