Prestação de Contas Anuais do Município de TABULEIRO DO NORTE relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prestação de contas de governo do município de Tabuleiro do Norte (CE), exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. José Marcondes Moreira. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de governo em exame, considerando-as irregulares, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal
Prestação de contas de governo do Município de TABULEIRO DO NORTE, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, e ao examinar e discutir a matéria, procedeu-se a emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS, além de RECOMENDAÇÕES, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte para o respectivo julgamento.
Prestação de Contas de Governo do Município de Tabuleiro do Norte. Exercício de 2015. Parecer Ministerial pela aprovação das contas com ressalvas.
Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de TABULEIRO DO NORTE, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor JOSÉ MARCONDES MOREIRA, e, ao examinar e discutr a matéria, acolheu o Relatório e o Voto do Relator, pela emissão de Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das Contas de Governo ora examinadas, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal.
Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de TABULEIRO DO NORTE, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Senhor JOSÉ MARCONDES MOREIRA, ao examinar e discutir a matéria acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL à aprovação das Contas de Governo ora examinadas, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal.
Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de Tabuleiro do Norte, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do senhor Raimundo Dinardo da Silva Maia, na qualidade de Prefeito Municipal, e, ao examinar e discutir a matéria, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL à aprovação das Contas de Governo ora examinadas, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal.